A American Airlines está lutando para evitar uma ação coletiva movida por funcionários que alegam que os novos uniformes introduzidos em 2016 causaram reações cutâneas generalizadas e problemas de saúde. Após dez anos de litígio, o caso está agora perante o Tribunal de Apelações do Sétimo Circuito, com potencial para rejeição definitiva.
As reclamações iniciais
Em 2016, a American Airlines mudou para uniformes cinza fabricados pela Twin Hill, seguindo edições anteriores com uniformes semelhantes da Alaska Airlines. Em poucos meses, os funcionários relataram erupções cutâneas, coceira e outros sintomas dermatológicos. Os registros internos mostram aproximadamente 2.000 a 2.500 reclamações relacionadas à irritação.
Os demandantes argumentam que a American Airlines sabia sobre possíveis problemas com o processo de fabricação da Twin Hill, citando relatórios de testes de campo anteriores de pilotos que experimentaram reações adversas. Apesar disso, a companhia aérea prosseguiu com o lançamento.
Testes e descobertas científicas
A American Airlines contratou a Intertek para testar os uniformes novos e antigos, bem como as roupas padrão do varejo. Embora alguns potenciais irritantes tenham sido identificados em todas as peças de vestuário, a Intertek concluiu que nenhum deles era exclusivo dos uniformes Twin Hill e susceptível de causar reacções generalizadas para além daqueles já propensos a alergias.
O Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional (NIOSH) também investigou, descobrindo que os produtos químicos têxteis poderiam contribuir para problemas de pele, mas nenhum produto químico específico foi identificado como o culpado. O governo concluiu que era improvável que os uniformes fossem a principal causa dos sintomas relatados.
O Desafio Legal e Demissão
Em Abril do ano passado, um tribunal distrital concedeu uma sentença sumária a favor da American Airlines, decidindo que o depoimento pericial dos queixosos era insuficiente face aos padrões legais. O tribunal concluiu que nenhum dos peritos conseguiu estabelecer uma ligação causal clara entre os uniformes e os problemas de saúde relatados.
Um especialista tentou inferir a causalidade a partir da correlação entre o lançamento do uniforme e as reclamações dos funcionários, combinada com a presença de irritantes nas roupas. No entanto, eles não conseguiram identificar um produto químico ou dosagem específica responsável pelas reações. Outro especialista argumentou que certos produtos químicos encontrados nos uniformes não tinham finalidade legítima de fabricação, mas admitiu que poderiam ser componentes comuns de processamento têxtil. O tribunal recusou-se a aceitar isso como prova de um defeito.
O cerne da disputa
Os demandantes afirmam que as evidências circunstanciais – o momento da mudança uniforme e o aumento das reclamações – deveriam ser suficientes para um júri inferir um defeito e a causa, mesmo sem identificar o produto químico específico responsável. A defesa argumenta que é necessária uma metodologia especializada, os testes não apoiaram uma ligação causal e nenhuma agência governamental identificou uma causa definitiva.
O tribunal tem defendido consistentemente que os depoimentos de peritos devem cumprir padrões científicos rigorosos ao abrigo da Regra 702. Isto exige que peritos qualificados utilizem métodos fiáveis baseados em dados e não em especulação. O tribunal concluiu que os peritos dos demandantes não atingiram este limite.
Status atual e implicações
A American Airlines substituiu os uniformes problemáticos por novos designs em 2020. O caso agora depende se o Sétimo Circuito anulará a decisão do tribunal de primeira instância, potencialmente permitindo que os demandantes levem suas reivindicações a um júri. Os demandantes argumentam que res ipsa loquitur – o princípio de que a negligência pode ser inferida a partir da natureza de um evento – deve ser aplicado, o que significa que a causalidade pode ser assumida mesmo sem prova científica específica.
Este caso destaca a dificuldade de provar a causalidade em litígios de responsabilidade civil coletiva, especialmente quando as evidências científicas são inconclusivas. Também sublinha os padrões rigorosos que os tribunais aplicam aos depoimentos de peritos, garantindo que os júris não sejam influenciados pela especulação e não por factos verificáveis.
