Um passageiro da JetBlue está processando a companhia aérea após supostamente receber gelo seco em vez de uma bolsa de gelo normal para uma perna inchada durante um voo de Paris para Nova York. O incidente resultou em queimaduras graves e danos nos tecidos, e o processo depende se o evento se qualifica como um “acidente” nos termos da Convenção de Montreal, que rege a responsabilidade das companhias aéreas por lesões de passageiros.
O que aconteceu
A passageira solicitou gelo para reduzir o inchaço na perna. Os comissários de bordo supostamente forneceram o que ela acreditava ser uma bolsa de gelo, mas na verdade era gelo seco – uma substância com uma temperatura superficial de aproximadamente -109°F. O contato direto da pele com gelo seco causa queimaduras semelhantes a congelamento e, como resultado, o passageiro sofreu danos significativos aos tecidos.
A ação está enquadrada no Artigo 17 da Convenção de Montreal, permitindo reclamações por lesões corporais sofridas a bordo de uma aeronave ou durante o embarque/desembarque. A questão central é se o incidente se qualifica como um “acidente”, conforme definido no precedente legal: um “evento inesperado ou incomum” externo ao passageiro, incluindo a conduta do pessoal da companhia aérea. Nesse caso, entregar gelo seco a um passageiro para aplicação direta na pele, sem aviso, provavelmente atingiria esse limite.
Implicações legais
Se comprovado, a JetBlue enfrentará responsabilidade substancial nos termos do Artigo 21 da convenção, potencialmente excedendo a limitação padrão de $215.802 (151.880 SDR). A defesa primária da companhia aérea provavelmente envolveria a argumentação de negligência dos passageiros. Se a tripulação alertasse contra o contato direto, aconselhasse embrulhar a substância ou se o passageiro ignorasse os sinais de dor, a companhia aérea poderia tentar reduzir ou eliminar a responsabilidade. Eles também podem argumentar que a condição médica subjacente que motivou o pedido de gelo contribuiu para a lesão.
A ação foi movida dentro do prazo prescricional de dois anos, sugerindo um movimento estratégico para iniciar a descoberta. Isso significa obter registros internos da companhia aérea, incluindo relatórios de incidentes, registros de catering (confirmando que havia gelo seco a bordo), declarações da tripulação e materiais de treinamento.
Contexto mais amplo
Este não é um incidente isolado. As companhias aéreas já enfrentaram ações judiciais por lesões causadas por suprimentos de bordo – por exemplo, um passageiro que quebrou um dente com um sorvete duro servido pela JetBlue. O caso também levanta questões sobre os limites de responsabilidade da Convenção de Montreal, especialmente em situações que envolvem temperaturas extremas ou materiais perigosos manuseados por tripulantes. Um processo semelhante da United Airlines envolvendo uma criança queimada por chá escaldante destaca o potencial para ferimentos graves e repercussões legais significativas.
O incidente sublinha a necessidade crítica de protocolos rigorosos relativos ao manuseamento de substâncias criogénicas em voos. O gelo seco só deve ser manuseado com equipamento de proteção adequado e nunca dado diretamente aos passageiros como compressa fria.
O caso ainda está em fase inicial e seu desfecho dependerá da comprovação de negligência por parte da JetBlue. Mas o quadro jurídico é claro: as companhias aéreas são responsáveis por lesões resultantes de acidentes evitáveis, e o manuseamento incorrecto de materiais perigosos enquadra-se precisamente nesta categoria.


























